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PASSAPORTE

O(a) cidadão(ã) brasileiro(a), de qualquer idade, deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro (passaporte brasileiro), mesmo que tenha dupla nacionalidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM A MAIOR DE 18 ANOS:

PASSAPORTES COMUNS NÃO SÃO PRORROGÁVEIS. O INTERESSADO DEVE SOLICITAR UM NOVO PASSAPORTE. A NÃO-INCLUSÃO DO ENVELOPE DE RETORNO (vide item j abaixo) PODE ENSEJAR ATRASO NO RECEBIMENTO DO PASSAPORTE EXPEDIDO.

  1. 2 (dois) Formulários de Documento de Viagem - Passaportes - preenchidos, em letra de forma ou datilografados, em todos os campos específicos, de acordo com os documentos apresentados. Local, data e assinatura - idêntica àquelas dos documentos apresentados.
    Para obter o formulário de documento de viagem, clique aqui:

    Formulário de passaporte
     
  2. 3 (três) fotos 5 x 7 de frente, recentes, em cores ou branco e preto sobre fundo claro.
  3. passaporte anterior expirado ou válido até no máximo seis meses (o qual será cancelado, sem prejuízo de vistos e devolvido ao portador);
  4. fotocópia da carteira de identidade brasileira (RG) ou da certidão brasileira de nascimento ou da certidão ou registro brasileira(o) de casamento. No caso de apresentação apenas das fotocópias do registro ou da certidão (nascimento ou casamento), apresentar também fotocópia de documento que contenha foto ou assinatura;
  5. fotocópia de documento militar brasileiro (indispensável para homens entre 18 e 45 anos);
  6. fotocópia de título de eleitor brasileiro;
  7. US$ 30.00 (trinta dólares);
  8. caso após o casamento a cidadã brasileira tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar a fotocópia da certidão brasileira ou registro consular do casamento; em caso de divórcio (e mudança de nome) apresentar também fotocópia da homologação da sentença de divórcio no Brasil;
     
  9. IMPORTANTE: no caso de processamento do pedido por correio, além dos documentos acima, encaminhar também envelope pré-selado auto-endereçado para remessa dos passaportes (o novo e o antigo cancelado, sem prejuízo de vistos). Caso não tenha sido enviado envelope, o passaporte expedido não poderá ser enviado ao portador.

DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE PASSAPORTE ROUBADO, DANIFICADO OU EXTRAVIADO

  1. 2 (dois) Formulários de Documento de Viagem - Passaportes - preenchidos, em letra de forma ou datilografados, em todos os campos específicos, de acordo com os documentos apresentados. Local, data e assinatura - idêntica àquelas dos documentos apresentados.
    Para obter o formulário de documento de viagem, clique aqui:

    Formulário de passaporte
     
  2. 3 (três) fotos 5 x 7 de frente, recentes, em cores ou branco e preto sobre fundo claro.
  3. fotocópia da carteira de identidade brasileira (RG) ou da certidão brasileira de nascimento ou da certidão ou registro brasileira(o) de casamento. No caso de apresentação apenas das fotocópias do registro ou da certidão (nascimento ou casamento), apresentar também fotocópia de documento que contenha foto ou assinatura;
  4. fotocópia de documento militar brasileiro (indispensável para homens entre 18 e 45 anos);
  5. fotocópia de título de eleitor brasileiro;
  6. boletim de ocorrência policial
  7. US$ 60,00 (sessenta dólares)
  8. sempre que possível, fotocópia do passaporte extraviado, roubado ou danificado
     
  9. IMPORTANTE: no caso de processamento do pedido por correio, além dos documentos acima, encaminhar também envelope pré-selado auto-endereçado para remessa dos passaportes (o novo e o antigo cancelado, sem prejuízo de vistos). Caso não tenha sido enviado envelope, o passaporte expedido não poderá ser enviado ao portador. É importante ressaltar que a autoridade consular poderá exigir o comparecimento do interessado à Embaixada para esclarecimentos mais detalhados sobre as circunstâncias do roubo/extravio do passaporte.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM A MENOR DE 18 ANOS

Apresentar fotocópia do registro ou da certidão brasileira de nascimento do menor, bem como os documentos mencionados no itens "a", "b" e "g" (se já titular de passaporte brasileiro apresentá-lo também - o qual será cancelado e devolvido juntamente com o novo). Apresentar igualmente fotocópias dos passaportes ou dos Rgs dos genitores ou do responsável legal.

O formulário (item "a") deverá conter as assinaturas de ambos os genitores ou do responsável legal, no campo 18 (Termo de Responsabilidade). As assinaturas deverão ser idênticas aos documentos apresentados. A assinatura de apenas um dos genitores será aceita, caso apresentado documento de guarda brasileiro devidamente assinado pelo (ex) cônjuge. Se o menor já é portador de passaporte, o mesmo deverá ser apresentado para o devido cancelamento.

IMPORTANTE:

  1. Os prazos de validade (improrrogáveis) variam de acordo com a idade:
    • de 0 a 2 anos - 2 anos
    • de 2 a 4 anos - 4 anos
    • a partir de 4 anos - 5 anos
  2. O brasileiro menor de 18 anos só poderá sair do Brasil na companhia do pai ou da mãe, de terceiros ou desacompanhado quando for devidamente autorizado. O documento de autorização (válido apenas para cada viagem) deverá ser anexado ao passaporte do menor.

Observações:

  • O passaporte comum terá validade máxima de 5 anos, improrrogáveis.
  • O passaporte não deverá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
  • Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
  • O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido, por autoridade brasileira, em caso de fraude ou uso indevido.

Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte (4 primeiras páginas), para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc.