|
Taxa
aduaneira
Serviço millitar
Atestado de residência
e listas de bagagem
Atestado
de vida
Legalização
de documentos
Matrícula
consular
Passaporte
Perda de nacionalidade
Procuração
Registro de casamento
Registro de nascimento
Registro de óbito
Autorizações
Formulários
Emolumentos
Setor consular
|
PASSAPORTE
O(a) cidadão(ã) brasileiro(a), de qualquer idade, deverá
obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem
brasileiro (passaporte brasileiro), mesmo que tenha dupla
nacionalidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM A
MAIOR DE 18 ANOS:
PASSAPORTES COMUNS NÃO SÃO PRORROGÁVEIS. O INTERESSADO DEVE
SOLICITAR UM NOVO PASSAPORTE. A NÃO-INCLUSÃO DO ENVELOPE DE RETORNO
(vide item j abaixo) PODE ENSEJAR ATRASO NO RECEBIMENTO DO
PASSAPORTE EXPEDIDO.
- 2 (dois) Formulários de
Documento de Viagem - Passaportes - preenchidos, em letra de
forma ou datilografados, em todos os campos específicos, de
acordo com os documentos apresentados. Local, data e assinatura
- idêntica àquelas dos documentos apresentados.
Para obter o formulário de documento de viagem, clique aqui:
Formulário de passaporte
- 3 (três) fotos 5 x 7 de frente, recentes, em cores ou branco
e preto sobre fundo claro.
- passaporte anterior expirado ou válido até no máximo seis
meses (o qual será cancelado, sem prejuízo de vistos e devolvido
ao portador);
- fotocópia da carteira de identidade brasileira (RG) ou da
certidão brasileira de nascimento ou da certidão ou registro
brasileira(o) de casamento. No caso de apresentação apenas das
fotocópias do registro ou da certidão (nascimento ou casamento),
apresentar também fotocópia de documento que contenha foto ou
assinatura;
- fotocópia de documento militar brasileiro (indispensável
para homens entre 18 e 45 anos);
- fotocópia de título de eleitor brasileiro;
- US$ 30.00 (trinta dólares);
- caso após o casamento a cidadã brasileira tenha alterado o
nome de solteira, será necessário apresentar a fotocópia da
certidão brasileira ou registro consular do casamento; em caso
de divórcio (e mudança de nome) apresentar também fotocópia da
homologação da sentença de divórcio no Brasil;
- IMPORTANTE: no caso de processamento do pedido por
correio, além dos documentos acima, encaminhar também envelope
pré-selado auto-endereçado para remessa dos passaportes (o novo
e o antigo cancelado, sem prejuízo de vistos). Caso não tenha
sido enviado envelope, o passaporte expedido não poderá ser
enviado ao portador.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE PASSAPORTE ROUBADO, DANIFICADO OU
EXTRAVIADO
- 2 (dois) Formulários de Documento de Viagem -
Passaportes - preenchidos, em letra de forma ou datilografados,
em todos os campos específicos, de acordo com os documentos
apresentados. Local, data e assinatura - idêntica àquelas dos
documentos apresentados.
Para obter o formulário de documento de viagem, clique aqui:
Formulário de passaporte
- 3 (três) fotos 5 x 7 de frente, recentes, em cores ou branco
e preto sobre fundo claro.
- fotocópia da carteira de identidade brasileira (RG) ou da
certidão brasileira de nascimento ou da certidão ou registro
brasileira(o) de casamento. No caso de apresentação apenas das
fotocópias do registro ou da certidão (nascimento ou casamento),
apresentar também fotocópia de documento que contenha foto ou
assinatura;
- fotocópia de documento militar brasileiro (indispensável
para homens entre 18 e 45 anos);
- fotocópia de título de eleitor brasileiro;
- boletim de ocorrência policial
- US$ 60,00 (sessenta dólares)
- sempre que possível, fotocópia do
passaporte extraviado, roubado ou danificado
- IMPORTANTE: no caso de processamento do pedido por
correio, além dos documentos acima, encaminhar também envelope
pré-selado auto-endereçado para remessa dos passaportes (o novo
e o antigo cancelado, sem prejuízo de vistos). Caso não tenha
sido enviado envelope, o passaporte expedido não poderá ser
enviado ao portador. É importante ressaltar que a autoridade
consular poderá exigir o comparecimento do interessado à
Embaixada para esclarecimentos mais detalhados
sobre as circunstâncias do roubo/extravio do passaporte.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM A
MENOR DE 18 ANOS
Apresentar fotocópia do registro ou da certidão brasileira de
nascimento do menor, bem como os documentos mencionados no itens
"a", "b" e "g" (se já titular de passaporte brasileiro apresentá-lo
também - o qual será cancelado e devolvido juntamente com o novo).
Apresentar igualmente fotocópias dos passaportes ou dos Rgs dos
genitores ou do responsável legal.
O formulário (item "a") deverá conter as assinaturas de ambos os
genitores ou do responsável legal, no campo 18 (Termo de
Responsabilidade). As assinaturas deverão ser idênticas aos
documentos apresentados. A assinatura de apenas um dos genitores
será aceita, caso apresentado documento de guarda brasileiro
devidamente assinado pelo (ex) cônjuge. Se o menor já é portador de
passaporte, o mesmo deverá ser apresentado para o devido
cancelamento.
IMPORTANTE:
- Os prazos de validade (improrrogáveis) variam de acordo com
a idade:
- de 0 a 2
anos - 2 anos
- de 2 a 4
anos - 4 anos
- a partir
de 4 anos - 5 anos
- O brasileiro menor de 18 anos só poderá sair do Brasil na
companhia do pai ou da mãe, de terceiros ou desacompanhado
quando for devidamente autorizado. O documento de autorização (válido
apenas para cada viagem) deverá ser anexado ao passaporte do
menor.
Observações:
- O passaporte
comum terá validade máxima de 5 anos, improrrogáveis.
- O passaporte
não deverá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua
impossibilidade, a impressão digital do titular.
- Não terá
validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
- O passaporte
é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta
e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido, por
autoridade brasileira, em caso de fraude ou uso indevido.
Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte (4 primeiras páginas),
para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. |