|
Taxa
aduaneira
Serviço millitar
Atestado de residência
e listas de bagagem
Atestado
de vida
Legalização
de documentos
Matrícula
consular
Passaporte
Perda de nacionalidade
Procuração
Registro de casamento
Registro de nascimento
Registro de óbito
Autorizações
Formulários
Emolumentos
Setor consular
|
PERDA DE NACIONALIDADE
Perderá a nacionalidade o brasileiro:
- que tiver
cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude
de atividade nociva ao interesse nacional;
- que adquirir
outra nacionalidade, salvo nos casos de:
- a. reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
- b. imposição de naturalização, como condição para
permanência em país
Portanto, com relação ao item 2 acima, a perda da nacionalidade
brasileira só ocorrerá nos casos em que a vontade do indivíduo seja
de, efetivamente, mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada
por intermédio de carta, requerendo a perda da nacionalidade
brasileira.
O brasileiro que houver perdido a nacionalidade brasileira em
virtude do disposto no artigo 12, II, da Constituição Federal de
1988, poderá solicitar sua reaquisição mesmo que esteja residindo no
exterior, por meio da apresentação à Embaixada de requerimento de
revogação do decreto de sua perda de nacionalidade brasileira. O
requerimento deverá ser acompanhado de cópia autenticada da certidão
de nascimento do requerente, autenticada pela própria Embaixada (custo:
US$ 25,00). O modelo do requerimento pode ser obtido na própria
Embaixada.
O processamento do requerimento de reaquisição da nacionalidade
brasileira é gratuito. |