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PERDA DE NACIONALIDADE

Perderá a nacionalidade o brasileiro:

  • que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
  • que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de:
  1. a. reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
  2. b. imposição de naturalização, como condição para permanência em país

Portanto, com relação ao item 2 acima, a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá nos casos em que a vontade do indivíduo seja de, efetivamente, mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada por intermédio de carta, requerendo a perda da nacionalidade brasileira, dirigida ao Ministério da Justiça do Brasil.

O brasileiro que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, II, da Constituição Federal de 1988, poderá solicitar sua reaquisição mesmo que esteja residindo no exterior, por meio da apresentação à Embaixada de requerimento de revogação do decreto de sua perda de nacionalidade brasileira.

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento dirigido ao Ministério da Justiça do Brasil;
  • Certidão de Nascimento
  • Decisão da perda de nacionalidade brasileira emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil;
  • Documento que comprove a aquisição de nacionalidade estrangeira.

O processamento do requerimento de reaquisição da nacionalidade brasileira é gratuito.