Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do
testamento, do depoimento pessoal e da adoção. Opera-se o
mandato quando alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante")
poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar
interesses ("poderes").
Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos
direitos civis, são aptos para dar procuração mediante termo
lavrado nos livros da Embaixada. É obrigatória a condição de
brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida
para outorgar uma procuração por instrumento público na
Embaixada. Existe a possibilidade de o brasileiro outorgar uma
procuração por instrumento privado, sendo necessário para tanto
que o especimen de sua assinatura esteja depositada no Setor
Consular.
Vide item Quem pode fazer uma procuração na Embaixada?
O outorgante deverá preencher o formulário apropriado,
contendo a qualificação do outorgante e do outorgado (nome,
estado civil, profissão, residência etc.), bem como a descrição
dos poderes que deseja passar. O formulário deverá ser
encaminhado à Embaixada do Brasil para o devido exame (vide item
"quanto custa fazer uma Procuração?" abaixo).
Para obter o formulário de Procuração, clique aqui:
Formulario Procuração
Os dados do formulário serão transcritos para a o documento
de Procuração propriamente dito, com cabeçalho da Embaixada do
Brasil e selo consular.
O outorgante deverá, então, comparecer à Embaixada para
assinar a procuração, trazendo consigo 3 documentos de
identidade brasileiros (em geral, carteira de identidade, CPF e
passaporte).