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REGISTRO DE CASAMENTO
Para produzir
efeito no Brasil, o casamento celebrado na Polônia deve ser
registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Varsóvia.
Para tanto, deve o cônjuge brasileiro providenciar os documentos
discriminados em seguida e, após 5 dias úteis, COMPARECER à
Embaixada do Brasil para assinar o documento definitivo.
(O comparecimento é necessário não quando da entrega dos
documentos abaixo, mas para verificação do documento definitivo,
mediante assinatura do interessado perante a autoridade consular. Os
documentos podem ser enviados pelo correio, mas a certidão
definitiva só poderá ser apanhada pessoalmente)
- Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado;
- Certidão de Casamento Original;
- Do cônjuge brasileiro - cópia do passaporte, do cônjuge
estrangeiro – cópia da cédula de identidade;
- No caso de o cônjuge brasileiro ter sido divorciado, e de o
cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro,
apresentar cópia da certidão de divórcio brasileira ou sentença de
divórcio estrangeira homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal
Federal;
- No caso do cônjuge brasileiro ter sido viúvo, apresentar cópia da
certidão de óbito;
- Cópia do pacto ante-nupcial (se for o caso) com Regime de Bens
escolhido;
- Efetuar o pagamento da taxa dos emolumentos consulares: US$ 20.00
(vinte dólares)
- A retirada da certidão deverá ser feita PESSOALMENTE, no Setor
Consular, pela parte brasileira do casal;
OBS. Segundo a lei brasileira poderão ser adotados os seguintes
regimes de bens (escolher uma opção):
- Comunhão parcial;
- Comunhão Universal;
- Participação final nos aquestos;
- Separação
de bens.
Informações Suplementares:
A certidão de casamento expedida pelo Setor Consular da Embaixada
do Brasil deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro
Civil do local do domicílio do registrado ou no Cartório do 1º
Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio
conhecido no Brasil.
- O Serviço Consular Brasileiro não efetua homologação de sentença
de divórcio, competência do Supremo Tribunal Federal no Brasil.
- Para a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo
Supremo Tribunal Federal, a parte interessada deverá providenciar:
- procuração;
- sentença de divórcio estrangeira, devidamente legalizada pela
Embaixada;
- original da certidão de casamento, devidamente legalizados pela
Embaixada.
- Para a homologação de sentença de divórcio no Brasil, os
documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos no
Brasil por tradutor público juramentado.
Obs: Antes de preencher o formulário de registro de casamento,
informe-se junto à Embaixada do Brasil (fone 0-22 617-32-60) sobre
os tipos de regime de bens vigentes. Esclarecemos que o ordenamento
jurídico brasileiro exige que os nubentes declarem o regime de bens
escolhido; caso os mesmos não se manifestem a respeito dessa
questão, a legislação brasileira determina que o regime de bens seja
obrigatoriamente o da comunhão parcial de bens.
Para obter o formulário de registro de casamento, clique no link
abaixo:
Registro de Casamento |