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REGISTRO DE CASAMENTO

Para produzir efeito no Brasil, o casamento celebrado na Polônia deve ser registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Varsóvia. Para tanto, deve o cônjuge brasileiro providenciar os documentos discriminados em seguida e, após 5 dias úteis, COMPARECER à Embaixada do Brasil para assinar o documento definitivo.

(O comparecimento é necessário não quando da entrega dos documentos abaixo, mas para verificação do documento definitivo, mediante assinatura do interessado perante a autoridade consular. Os documentos podem ser enviados pelo correio, mas a certidão definitiva só poderá ser apanhada pessoalmente)

  1. Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado;
  2. Certidão de Casamento Original;
  3. Do cônjuge brasileiro - cópia do passaporte, do cônjuge estrangeiro – cópia da cédula de identidade;
  4. No caso de o cônjuge brasileiro ter sido divorciado, e de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro, apresentar cópia da certidão de divórcio brasileira ou sentença de divórcio estrangeira homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal;
  5. No caso do cônjuge brasileiro ter sido viúvo, apresentar cópia da certidão de óbito;
  6. Cópia do pacto ante-nupcial (se for o caso) com Regime de Bens escolhido;
  7. Efetuar o pagamento da taxa dos emolumentos consulares: US$ 20.00 (vinte dólares)
  8. A retirada da certidão deverá ser feita PESSOALMENTE, no Setor Consular, pela parte brasileira do casal;
     

OBS. Segundo a lei brasileira poderão ser adotados os seguintes regimes de bens (escolher uma opção):

  1. Comunhão parcial;
  2. Comunhão Universal;
  3. Participação final nos aquestos;
  4. Separação de bens.

Informações Suplementares:

A certidão de casamento expedida pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido no Brasil.

  1. O Serviço Consular Brasileiro não efetua homologação de sentença de divórcio, competência do Supremo Tribunal Federal no Brasil.
  2. Para a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal, a parte interessada deverá providenciar:
    • procuração;
    • sentença de divórcio estrangeira, devidamente legalizada pela Embaixada;
    • original da certidão de casamento, devidamente legalizados pela Embaixada.
  3. Para a homologação de sentença de divórcio no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

Obs: Antes de preencher o formulário de registro de casamento, informe-se junto à Embaixada do Brasil (fone 0-22 617-32-60) sobre os tipos de regime de bens vigentes. Esclarecemos que o ordenamento jurídico brasileiro exige que os nubentes declarem o regime de bens escolhido; caso os mesmos não se manifestem a respeito dessa questão, a legislação brasileira determina que o regime de bens seja obrigatoriamente o da comunhão parcial de bens.

Para obter o formulário de registro de casamento, clique no link abaixo:

Registro de Casamento