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REGISTRO DE NASCIMENTO

Crianças nascidas no exterior podem ser registradas no Setor Consular até a data em que completem 12 anos de idade mediante a apresentação dos seguintes documentos: que devem acompanhar o Formulário de Declaração de Nascimento:

  1. Certidão de nascimento original;
  2. Fotocópia dos passaportes dos pais (4 primeiras páginas);
  3. Fotocópia da certidão de nascimento de ambos os pais;
  4. Caso após o casamento, e antes do nascimento da criança, a mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar:
    1. fotocópia da certidão de casamento brasileira;
    2. ou registro consular do casamento;
    3. ou fotocópia de documento oficial de identidade brasileiro que comprove o uso efetivo do sobrenome do marido.
  5. Formulário de Declaração de Nascimento

    Para obter o Formulário de Declaração de Nascimento, clique aqui:

    Registro de Nascimento

Observações:

  1. Quando os pais da criança são solteiros, não precisam apresentar documento referente ao estado civil, se o pai for o declarante;
  2. se o pai solteiro não for o declarante, por ser estrangeiro, deverá também assinar o termo de registro;
  3. os pais viúvos, divorciados ou separados judicialmente devem apresentar prova de seu estado civil (os brasileiros, a sentença de divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge; os estrangeiros documento equivalente).

Instruções sobre o preenchimento do formulário de declaração de nascimento:

  1. A declaração deve ser, de preferência, datilografada. Se manuscrita, preenchida EM LETRA DE IMPRENSA, COM AS ACENTUAÇÕES PRECISAS NOS NOMES;
  2. Deverá declarar o nascimento :
    • o pai, se brasileiro;
    • a mãe, se o pai é estrangeiro ou no impedimento do pai brasileiro;
    • um parente, no impedimento dos genitores;
    • ambos os pais, sendo somente a mãe brasileira, quando for solteira ou casada há menos de 180 dias da data do nascimento da criança.

NOTAS :

  1. Na certidão das crianças nascidas após 09.06.94, será anotado: « A condição de brasileiro está sujeita a confirmação através de dois eventos: residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira perante juiz federal. »(nos termos do artigo 12, inciso I, letra C da Constituição Federal, Emenda Constitucional de revisão nº 3, BO de 09.06.94).
  2. Para retirar o documento, o(s) declarante(s) deverão apresentar-se pessoalmente para assinar o Livro de Registros e verificar a exatidão do documento. Não é possível o envio da certidão pelo correio.

O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são gratuitos.

Por traslados adicionais, são cobrados emolumentos consulares no valor de US$ 5,00 (ver Métodos de Pagamento).

Nota importante

Para produzir efeitos no Brasil, os Registros de Nascimento, Casamento e Óbito, realizados no exterior, devem ser transcritos em Cartórios do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.