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Setor consular
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REGISTRO DE NASCIMENTO
Crianças nascidas no exterior podem ser registradas no Setor
Consular até a data em que completem 12 anos de idade mediante a
apresentação dos seguintes documentos: que devem acompanhar o
Formulário de Declaração de Nascimento:
- Certidão de nascimento original;
- Fotocópia dos passaportes dos pais (4 primeiras páginas);
- Fotocópia da certidão de nascimento de ambos os pais;
- Caso após o casamento, e antes do nascimento da criança, a
mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário
apresentar:
- fotocópia da certidão de casamento brasileira;
- ou registro consular do casamento;
- ou fotocópia de documento oficial de identidade
brasileiro que comprove o uso efetivo do sobrenome do marido.
- Formulário de Declaração de Nascimento
Para obter o Formulário de Declaração de Nascimento, clique aqui:
Registro de Nascimento
Observações:
- Quando os pais da criança são solteiros, não precisam
apresentar documento referente ao estado civil, se o pai for o
declarante;
- se o pai solteiro não for o declarante, por ser estrangeiro,
deverá também assinar o termo de registro;
- os pais viúvos, divorciados ou separados judicialmente devem
apresentar prova de seu estado civil (os brasileiros, a sentença
de divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge; os estrangeiros
documento equivalente).
Instruções sobre o preenchimento do formulário de declaração de
nascimento:
- A declaração deve ser, de preferência, datilografada. Se
manuscrita, preenchida EM LETRA DE IMPRENSA, COM AS ACENTUAÇÕES
PRECISAS NOS NOMES;
- Deverá declarar o nascimento :
- o pai, se brasileiro;
- a mãe, se o pai é estrangeiro ou no impedimento do pai
brasileiro;
- um parente, no impedimento dos genitores;
- ambos os pais, sendo somente a mãe brasileira, quando
for solteira ou casada há menos de 180 dias da data do
nascimento da criança.
NOTAS :
- Na certidão das crianças nascidas após 09.06.94, será
anotado: « A condição de brasileiro está sujeita a confirmação
através de dois eventos: residência no Brasil e a opção pela
nacionalidade brasileira perante juiz federal. »(nos termos do
artigo 12, inciso I, letra C da Constituição Federal, Emenda
Constitucional de revisão nº 3, BO de 09.06.94).
- Para retirar o documento, o(s) declarante(s) deverão
apresentar-se pessoalmente para assinar o Livro de Registros e
verificar a exatidão do documento. Não é possível o envio da
certidão pelo correio.
O registro de nascimento e a emissão do seu primeiro traslado são
gratuitos.
Por traslados adicionais, são cobrados emolumentos consulares no
valor de US$ 5,00 (ver Métodos de Pagamento).
Nota importante
Para produzir efeitos no Brasil, os Registros de Nascimento,
Casamento e Óbito, realizados no exterior, devem ser transcritos em
Cartórios do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado,
no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito
Federal, à falta de domicílio conhecido. |