AUTORIZAÇÕES
Autorização de viagem de menor
De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (lei nº
8.069, art. 83 e 84, de 13.07.1990), é necessário autorização de
viagem para menor de 18 anos, brasileiro, que viaja ao Brasil (sai
do Brasil):
- desacompanhado;
- acompanhado apenas
pela mãe ou apenas pelo pai;
- acompanhado por
uma terceira pessoa.
Após o preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem, as
assinaturas dos pais deverão ser reconhecidas (legalizadas).
Para o reconhecimento das assinaturas dos brasileiros no
Setor Consular é necessário:
-
Assinar
o Livro de Registro de Firmas, caso ainda não tenham feito;
-
uS$
20.00 (vinte dólares) em espécie ou cheque em nome de Ambasada
Brazylii, por cada assinatura.
As assinaturas dos pais de nacionalidade polonesa deverão ser,
primeiramente, reconhecidas por Notário Público e, posteriormente,
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) da Polônia, antes da
apresentação do documento à Embaixada para a legalização devida. Os
emolumentos cobrados serão de US$ 20.00 (vinte dólares).
IMPORTANTE
Cada autorização é válida por 90 dias e deverá ser anexada
ao passaporte do menor. É aconselhável
anexar também fotocópia do(s) passaporte(s) do(s) responsável(s).
Observação:
Endereço da Seção de Legalização de Documentos do MNE
da Polônia
Zespol do Spraw Legalizacji Dokumentow Publicznych
Ul. Tyniecka 15/17
o2-630 Warszawa
Tel.: (0-22) 523-94-63
Para obter o formulário de autorização de viagem de menor, clique
no link abaixo:
Autorização para viagem de menor |