
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS -
2006
O 2º turno sera realizado
domingo, dia 29 de outubro de 2006.
A mesa receptora de votos
da Zona 74 – Seção 1, será instalada na Chancelaria da
Embaixada, sita à Rua Poselska 11, bairro Saska Kepa -
03931 Varsóvia – e funcionará das 08:00 até às 17:00
horas. Os eleitores deverão apresentar seus títulos
eleitorais e/ou documento brasileiro de identificação
válido.
INFORMAÇÃO PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR,
EM TRÂNSITO OU EM ESTADA DE CURTA DURAÇÃO DURANTE AS
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2006
I- A ausência nas Eleições Presidenciais deverá ser
justificada, individualmente, após cada turno.
II- ELEITOR INSCRITO NO EXTERIOR
a) que não pôde votar no dia 01/10/06 ou não puder
comparecer ao 2º turno, domingo, 29/10/2006 deve- rá
remeter, pessoalmente, por via postal,
requerimento de Justificativa até 60 dias após
cada turno, ao Juiz Eleitoral do Cartório do
Exterior, cujo endereço é:
SEPN 510 - Lote 07
Av. W3 Norte
70.750 – 522 Brasília – DF
BRASIL
Obs.: o referido requerimento poderá ser obtido
através do endereço :
www.tre-df.gov.br
III- a) ELEITOR INSCRITO EM QUALQUER MUNICÍPIO NO
BRASIL
encaminhar, pessoalmente, dentro dos 60 dias, após
cada turno, à Zona Eleitoral onde está inscrito os
seguin tes documentos:
- Requerimento de justificativa;
- Cópia do Título Eleitoral; e
- Cópia de documento de identidade brasileiro válido.
Obs.: Os requerimentos poderão ser encontrados no
endereço:
www.tre-df.gov.br ;
Os endereços de cada Zona Eleitoral estarão disponíveis
nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada
Estado assim: Rio de Janeiro -
www.tre-rj.gov.br
/ Ceará -
www.tre-ce.gov.br; ou na página do Tribunal Superior
Eleitoral:
www.tse.gov.br.
III- b) BRASILEIRO EM TRÂNSITO OU EM ESTADA DE CURTA
DURAÇÃO ( turismo, trabalho de curta duração, negócios,
estudo, intercâmbio , estágio )
A legislação brasileira permite que o cidadão
brasileiro, no caso, se justifique no Brasil,
desde que nos 30 (trinta) dias após sua chegada,
perante o Juiz Eleitoral do município onde está
cadastrado; para isso deverá apresentar-se ao Cartório
Eleitoral munido do seu título eleitoral, cópia do
passaporte (página de rosto, página de identificação,
pagina onde foram apostos os carimbos de entrada e saída
do Brasil e/ou dos países visitados), o bilhete de
viagem e, se possível, o canhoto do bilhete de embarque.
IV – APÓS AS ELEIÇÕES OS ELEITORES PODERÃO PROCURAR A
EMBAIXADA, PARA OBTER MODELO DE JUSTIFICATIVA QUE SERÁ
ENVIADO PELO PRÓPRIO ELEITOR POR VIA POSTAL.
V - DURANTE AS ELEIÇÕES NÃO HAVERÁ MESA RECEPTORA DE
JUSTIFICATIVAS.
INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF
"Em virtude de problemas enfrentados no fechamento do
cadastro de eleitores residentes no exterior, que
solicitaram alistamento ou transferência, informo que
alguns cidadãos brasileiros estarão impossibilitados de
votar nos termos por eles requeridos.
Portanto, aqueles cidadãos que solicitaram
alistamento eleitoral e não constam do cadastro de
eleitores não poderão votar nas eleições presidenciais
que se avizinham. Já os eleitores que requereram
transferência de domicílio eleitoral deverão justificar
a ausência de voto junto ‘a repartição consular do local
em que se encontrem, em vista de ainda constarem em seus
cadastros o docicílio anterior.
Importante frisar que os cidadãos que não poderão
votar terão sua situação eleitoral imediatamente
regularizada quando da reabertura do cadastro de
eleitores, que ocorrerá após a finalização das Eleições
2006.
Outrossim, os eleitores residentes no exterior
atingidos pelo rezoneamento e a criação de novos locais
de votação, implementados pelo Tribunal Superior
Eleitoral em 2004, receberão seus novos títulos, com as
atualizações provenientes, quando do seu comparecimento
‘a repartição diplomática para a efetivação do voto nas
vindouras eleições presidenciais de outubro do
corrente ano. Tais documentos serão enviados ‘aqueles
estabelecimentos juntamente com as urnas e demais
materiais necessários ‘a realização do pleito eleitoral.”
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