ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - 2006

O 2º turno sera realizado domingo, dia 29 de outubro de 2006.

A mesa receptora de votos da Zona 74 – Seção 1, será instalada na Chancelaria da Embaixada, sita à Rua Poselska 11, bairro Saska Kepa - 03931 Varsóvia – e funcionará das 08:00 até às 17:00 horas. Os eleitores deverão apresentar seus títulos eleitorais e/ou documento brasileiro de identificação válido.


 

INFORMAÇÃO PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR, EM TRÂNSITO OU EM ESTADA DE CURTA DURAÇÃO DURANTE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2006

I- A ausência nas Eleições Presidenciais deverá ser justificada, individualmente, após cada turno.

II- ELEITOR INSCRITO NO EXTERIOR

a) que não pôde votar no dia 01/10/06 ou não puder comparecer ao 2º turno, domingo, 29/10/2006 deve- rá remeter, pessoalmente, por via postal, requerimento de Justificativa até 60 dias após cada turno, ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, cujo endereço é:

SEPN 510 - Lote 07
Av. W3 Norte
70.750 – 522 Brasília – DF
BRASIL

Obs.: o referido requerimento poderá ser obtido através do endereço : www.tre-df.gov.br

III- a) ELEITOR INSCRITO EM QUALQUER MUNICÍPIO NO BRASIL

encaminhar, pessoalmente, dentro dos 60 dias, após cada turno, à Zona Eleitoral onde está inscrito os seguin tes documentos:

- Requerimento de justificativa;
- Cópia do Título Eleitoral; e
- Cópia de documento de identidade brasileiro válido.

Obs.: Os requerimentos poderão ser encontrados no endereço: www.tre-df.gov.br ;
Os endereços de cada Zona Eleitoral estarão disponíveis nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado assim: Rio de Janeiro - www.tre-rj.gov.br / Ceará - www.tre-ce.gov.br; ou na página do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br.

III- b) BRASILEIRO EM TRÂNSITO OU EM ESTADA DE CURTA DURAÇÃO ( turismo, trabalho de curta duração, negócios, estudo, intercâmbio , estágio )

A legislação brasileira permite que o cidadão brasileiro, no caso, se justifique no Brasil, desde que nos 30 (trinta) dias após sua chegada, perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado; para isso deverá apresentar-se ao Cartório Eleitoral munido do seu título eleitoral, cópia do passaporte (página de rosto, página de identificação, pagina onde foram apostos os carimbos de entrada e saída do Brasil e/ou dos países visitados), o bilhete de viagem e, se possível, o canhoto do bilhete de embarque.

IV – APÓS AS ELEIÇÕES OS ELEITORES PODERÃO PROCURAR A EMBAIXADA, PARA OBTER MODELO DE JUSTIFICATIVA QUE SERÁ ENVIADO PELO PRÓPRIO ELEITOR POR VIA POSTAL.

V - DURANTE AS ELEIÇÕES NÃO HAVERÁ MESA RECEPTORA DE JUSTIFICATIVAS.

 

INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF

"Em virtude de problemas enfrentados no fechamento do cadastro de eleitores residentes no exterior, que solicitaram alistamento ou transferência, informo que alguns cidadãos brasileiros estarão impossibilitados de votar nos termos por eles requeridos.

Portanto, aqueles cidadãos que solicitaram alistamento eleitoral e não constam do cadastro de eleitores não poderão votar nas eleições presidenciais que se avizinham. Já os eleitores que requereram transferência de domicílio eleitoral deverão justificar a ausência de voto junto ‘a repartição consular do local em que se encontrem, em vista de ainda constarem em seus cadastros o docicílio anterior.

Importante frisar que os cidadãos que não poderão votar terão sua situação eleitoral imediatamente regularizada quando da reabertura do cadastro de eleitores, que ocorrerá após a finalização das Eleições 2006.

Outrossim, os eleitores residentes no exterior atingidos pelo rezoneamento e a criação de novos locais de votação, implementados pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004, receberão seus novos títulos, com as atualizações provenientes, quando do seu comparecimento ‘a repartição diplomática para a efetivação do voto nas vindouras eleições presidenciais de outubro do corrente ano. Tais documentos serão enviados ‘aqueles estabelecimentos juntamente com as urnas e demais materiais necessários ‘a realização do pleito eleitoral.”