ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - 2010

A Eleição de 2010 acontecerá nos dias:
03 de outubro de 2010 - 1o. turno
31 de outubro de 2010 - 2o. turno, SE HOUVER

Informações Importantes

Conforme determinado pelo TSE, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, um documento brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, passaporte, certificado de reservista, ou carteira de habilitação com foto). Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

O TSE reimprimiu todos os títulos anteriores a unificação da Zona Eleitoral do Exterior-ZZ. Entre em contato com a Embaixada para retirar o novo título.

Voto em trânsito: Não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito.

Justificativa para quem está cadastrado para votar no Exterior

O eleitor cadastrado para votar no exterior, mas que não votar nos dias 03/10/2010 e 31/10/2010, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 dias após cada uma dessas datas a Juiza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando à Embaixada ou remetendo-a via postal para o endereço: SEPN 150 Lote 07 Av. W3 Norte, CEP: 70750-522, Brasilia - DF, Brasil.

Justificativa para quem está cadastrado em qualquer município do Brasil

Deverá ser encaminhado requerimento á Zona Eleitoral onde o eleitor possui título, no prazo de até 60 dias após cada turno da Eleição, pelo correio. Os endereços dos Cartórios de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - "Goiás", www.tre-rj.gov.br - "Rio de Janeiro").

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30 dias contados de sua volta ao Brasil para justificar, no Cartório Eleitoral de seua jurisdição, a ausencia à votação. A comprovação deverá ser feita com o ticket de passagem que comprove o retorno.

Lembrete: O fato de se apresentar ao Cartório e dentro do prazo de trinta dias da entrada no país, não quer dizer que sua inscrição esteja regular e sem multas, pois ocorre muitas vezes que os mesmos fiquem muitos anos no exterior sem justificar ou votar, tendo como consequência o cancelamento do título, e após seis anos cancelado, sai do cadastro.

Passos para que seu pedido de justificativa seja analisado

1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o numero do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe sem abreviaturas e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido em anexo ou imprimir o Formulário de Justificativa na página do TRE-DF (www.tre-df.gov.br)

2 - Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e do titulo de eleitor (este ultimo, se tiver)

3 - Juntar prova do motivo alegado. Atenção: não basta declarar que estava no exterior, faz-se necessário juntar documentos comprobatórios, tais como: declaração do órgão onde esta trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc.

Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartorio do Municipio brasileiro onde você está cadastrado, ou seja, qual local do Brasil sua inscrição eleitoral é pertencente. Recomendamos que o eleitor guarde o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Lembretes: Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente. O requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno da eleição de 2010. Não serão aceitas justificativas enviadas por e-mail.

Importante

Caso o eleitor deixe de comparecer às urnas ou não justifique sua ausencia às urnas por 3 pleitos eleitorais consecutivos (cada turno equivale a um pleito), terá sua inscrição cancelada.

O eleitor pode ter sua inscrição cancelada por diversos motivos além de falecimento: decisão judicial, revisão eleitoral, ausencia em 3 pleitos consecutivos sem justificativa. Nesses casos, o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral, portando documento de identificação e o título de eleitor (se houver).

Eleitores com inscrição cancelada, suspensa ou inexistente no cadastro, tão logo reabra o cadastro, deverão procurar a missão diplomática a fim de regularizar sua situação eleitoral; ou quando do seu retorno ao Brasil, o Cartório Eleitoral de sua jurisdição. A pessoa que tenha perdido ou tenha suspensos seus direitos políticos, que é o direito de votar e ser votado, poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral mediante a comprovação de haver cessado o impedimento.

Títulos Eleitorais disponíveis para retirada

A Embaixada do Brasil em Varsóvia apresenta abaixo a lista dos eleitores, cujos títulos eleitorais estão disponíveis:

1)   ADENAUER WEBSTER DE AQUINO
2)   ALDO MARTINS DE FRANCA
3)   ALEXANDRE DIAS AFONSO
4)   ALINE NOGUEIRA DE AGUIAR
5)   ANA PAULA SPINASSI SANTOS
6)   ANTERO KACZAN	
7)   AUGUSTO DORNELLES CARVALHO
8)   CARLOS ALBERTO SIMAS MAGALHÃES
9)   CARLOS PANEK SOARES DE ARAÚJO
10)  CLARISSA ALBANO CAMARA KHOUBBANE
11)  CLAUDIA ALESSANDRA BARBOSA DE AGUIAR
12)  DANY NAKANO
13)  DAVI NATANAEL VASKEVICZ
14)  DENISGLEY FORTUNA GRIGORIO
15)  EDUARDO CARRETERO
16)  FABIANO SALES FERUSZEWSKI
17)  FABIO MIGUEL LOUTFI PEREIRA
18)  FERNANDO MARQUES DE FREITAS
19)  FERNANDO WIELICZKO
20)  FRANCISCO KONIECZNY
21)  FREDERICO CALDEIRA KNABBEN
22)  GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
23)  GUILHERME VIANA GUIMARÃES
24)  IVETE MASSINI-WÄLDE
25)  JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA
26)  JUSSARA LOPES WALCZAK
27)  KAROLINA MARIA FLORENCIO
28)  LILIAN FIUZA PACHECO
29)  LUCINDA MARIA SIMAS MAGALHÃES
30)  MARCO TULIO SOARES SANTOS
31)  MARIA HELENA DA SILVA
32)  MARLON DIAS
33)  MAYCON CORREA FERREIRA
34)  MELISSA CARNEIRO KOBUS
35)  MOISES PINHEIRO MENEZES JUNIOR
36)  NARA RUTKOWSKA
37)  NELSON BARTSCH
38)  NIVIA MARIA AGOSTINHO BAPTISTA
39)  ODAIR SILVESTRE DE MELLO
40)  PAULO MARCELO SALDANHA DE AGUIAR
41)  RITA DE CASSIA DE CARVALHO FREITAS
42)  ROGERIO LUIZ ANGONEZE JUNIOR
43)  ROSALIA KOAKOSKI VASKEVICZ
44)  ROY ORSSICH HUTCHINSON
45)  SALI WALDOW MENEZES
46)  SHEILA CARVALHO WIERZYCKA
47)  VICENTE VASKEVICZ
48)  WANG XIAOJIA
49)  YANG WEIMING
50)  YURI MUSIEL